AGRAVO DE PETICAO_3671
Fecha
1874-05-12Autor
Relator não designado
João Militão Henrique Soares (agravante); José Joaquim das Turias, e José Antonio da Cunha (agravado)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
1.Citação com hora certa faz-se ao inventariante, que oculta-se para impedir a execução do formal de partilhas; 2.Entende-se seguro o juízo quando o executado deposita a soma devida, que pode ser pelo exequente levantada com caução; 3.Embargos do inventariante a execução do formal de partilha são recebidos em apartado

