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dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Maria Palmeira (autor); Administradores da massa falida de Marques, Barros & C. (réus)
dc.date.accessioned2019-05-17T20:27:32Z
dc.date.available2019-05-17T20:27:32Z
dc.date.issued1873-11-06
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 501-502,1874.pt_BR
dc.identifier.issnACAO ORDINARIA_1873_11_06
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1557
dc.description1. As letras são uma simulação de que seus autores se não pódem aproveitar em prejuízo dos credores, quer tenha havido fraude, quer negligencia; 2. Os 15% não forão pagos por fiador, e assim não tem applicação o disposto no art. 889 do Codigo do Commercio; 3. Sómente no caso de pagamento integral dos credores da massa dos sacadores, é que teria cabido saber se os 15% são devidos á quem os pagoupt_BR
dc.description.abstract1. As letras são uma simulação de que seus autores se não podem aproveitar em prejuízo dos credores, quer tenha havido fraude, quer negligencia; 2. Os 15% não foram pagos por fiador, e assim não tem aplicação o disposto no art. 889 do Código do Comercio; 3. Somente no caso de pagamento integral dos credores da massa dos sacadores, é que teria cabido saber se os 15% são devidos a quem os pagoupt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectMassa falidapt_BR
dc.subjectConcordatapt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1873_11_06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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  • 1874
    Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1874.

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