REVISTA COMERCIAL_6817

View/ Open
Date
1866-07-23Author
d'Almeida, Luiz Antonio Barboza (Ministro Barboza)
D. Maria Venancia de Abreu Lima Bastos (recorrente); José Guilherme Guimarães (recorrido)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. Cessionário que exibe o título legal da cessão, independe de habilitação para prosseguir na execução; 2. Não se pode presumir simulação no ato de que não resulta prejuízo para terceiro; 3. Novação não se dá com a substituição da pessoa do credor se a obrigação perdura a mesma
