APELACAO_14166

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Data
1-11-04Autor
Relator não designado
Raphael Pinto de Godoy e sua mulher (apelantes); Barão de Araraquara, sua mulher e outros (apelados)
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Mostrar registro completoResumo
1. A nulidade proveniente da defeituosa representação do interdito pode ser ratificada; 2.Juiz do contencioso não tem competência para conhecer das razões que induziram o juiz de paz a conceder licença ao autor para figurar na conciliação por procurador
