APELACAO COMERCIAL_1873_06_19

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Data
1-06-19Autor
Relator não designado
Antonio Pedroso do Amaral Brandão (apelante); José Joaquim de Teive e Argollo (apelado)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
1. Letras alteradas em seu valor primitivo; 2. Importância do exame por peritos; 3. Sacador e endossante de letra, ficam isentos de toda obrigação, desde que não foram notificados, do protesto
