PROCESSO CRIME_1898_12_22
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Date
1898-12-22Author
Relator não designado
A Justiça (autora); Francisco Antonio Gallo Junior, Gustavo Alberto da Camara Castro e Antonio Cardoso (réus)
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Testemunho falso – Elementos constitutivos do crime de testemunho falso. A expressão causa cível empregada no art. 261 § 1º do Cód. Pen. refere-se unicamente aos pleitos debatidos contraditoriamente entre as partes e submetidos a decisão do Juiz. Não podem ser compreendidos nela os atos de jurisdição voluntária. A justificação em juízo não é uma causa e sim um meio de prova. Não incidem na sanção penal os depoimentos falsos prestados em justificações. O ofício público extingue o pátrio poder. Inteligência do art. 253 do Cód. Penal.
