REVISTA CIVEL_7759

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Data
1873-12-31Autor
Pinto, Antonio da Costa
Jeronyma, por seu curador (agravante); Domingos José Machado (agravado)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Quem demanda por sua liberdade tem em seu favor a presunção de direito, e o ônus da prova incumbe a quem a contraditar
