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REVISTA_8324_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-26)
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
REVISTA CIVEL_7226
(Supremo Tribunal de Justiça, 1870-05-17)
[Direito das sucessões]
REVISTA_8519
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-10-03)
A Fazenda pública, não tendo domínio firmado sobre terreno, que diz ser de Marinha, não pode exigir que terceiro, que está de posse dela, o faça medir e demarcar.
[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
APELACAO_14498
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-17)
Quem é o proprietário de um imóvel e vem a adquirir uma outra parte no mesmo imóvel entende-se, desde que vende a parte que possui, não só compreender no objeto da venda àquela que a princípio tinha, senão também àquela ...
[APELACAO CRIME_1872_07_06]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-07-06)
Muitos fatos criminosos, filhos de uma só intenção, e praticados em um só ato não constituem mais que um só crime
REVISTA CIVEL_8551
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-17)
1. Tendo-se dado à execução uma sentença, sem que todos os condenados fossem dela intimados, pode-se da mesma sentença apelar, se a penhora ofereceu-se embargos nos quais se alega nulidade desta por não haver a sentença ...
REVISTA CIVEL_8553
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-09-09)
1. O filho sacrílego não pode ser chamado a sucessão do pai, ainda que por este tenha sido reconhecido em escritura pública; 2. A lei de 2 de Setembro de 1847, refere-se aos filhos naturais propriamente ditos (ex soluto ...
REVISTA CIVEL_8010
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-18)
1. A concessão de embargo é restrita ao caso de se demandar coisa móvel; 2. Uma vez julgada improcedente a justificação para embargo não se pode produzir segunda sobre as mesmas bases.
REVISTA CIVEL_8554
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-09-16)
O título de dívida passado para pagamento da compra de um bem de raiz, da qual se não passou escritura pública, é nulo.










