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CONCURSO DE PREFERENCIA_1873_11_20
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-20)
1. Artigos de preferência não são meio para se fazer valer o direito privilegiado, que se julga ter sobre o preço da arrematação, ou sobre os próprios bens, por se atribuir a propriedade deles á terceiro e não ao executado; ...

