Relator não designado; Candido André Jordão (agravante); D. Adelaide Augusta de Almeida, representada por seu tutor e curador (agravada)(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-10)
1.Nas causas comerciais nem sempre o prazo corre de momento a momento; 2.Embargos à execução que devem ser recebidos