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REVISTA CIVEL_8010
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-18)
1. A concessão de embargo é restrita ao caso de se demandar coisa móvel; 2. Uma vez julgada improcedente a justificação para embargo não se pode produzir segunda sobre as mesmas bases.
AGRAVO DE PETICAO_3666
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-08)
Embargos de terceiro prejudicado podem, em certos casos, ser recebidos nos próprios autos


