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[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
APELACAO CIVEL_14153
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-10)
A regra que o autor incumbe o ônus da prova não sofre exceção nas causas de liberdade.
APELACAO CIVEL_1874_06_26
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-26)
O escravo que requer o arbitramento não deve ser previamente depositado; O depósito só é preparatório de liberdade, e tal não se reputa a ação dita de arbitramento; Nesta ação não há apelação ex-officio, nem condenação em custas
APELACAO CIVEL_11_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-17)
Questão de liberdade conferida em testamento cerrado. Revogação por codicilo em notas. lntelligencia da Lei de 28 de Setembro de 1871, art. 4º § 9
APELACAO CIVEL_41
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-21)
1.O princípio geral da competência do juízo do domicílio do réu para conhecer da demanda prevalece nas questões de liberdade; 2. As causas á favor da liberdade são isentas de custas
APELACAO CIVEL_23
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-21)
Questão de liberdade
APELACAO CIVEL_21
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-21)
Arbitramento para indenização por meio de pecúlio
APELACAO CIVEL_11
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-05)
1.Toma-se conhecimento da apelação ex-oflicio interposta pelo juiz de direito da sentença, que julgou nulo o feito em ação de Liberdade; 2. Nas causas de liberdade, embora se atribua ao libertando valor inferior a 500$000, ...
REVISTA CIVEL_8312
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-02)
A declaração feita em codicilo de que no testamento se deixa livre todos os seus escravos não é bastante para conferir liberdade a estes, se verifica não fazer o testamento menção de escravos e sim, somente, de escravas
AGRAVO DE PETICAO_16
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-10)
Não contém dano irreparável o despacho que manda excluir da avaliação, para serem vendidos, escravos que, tendo sido arrecadados, mostraram ser libertos










