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APELACAO CRIME_10
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-05)
1. É ponto principal da causa, no crime de roubo, a circunstância da violência; 2. Nas apelações interpostas pelo Juiz não há razões produzidas pelas partes; o Tribunal decide a causa à vista dos fundamentos escritos da ...
[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
APELACAO COMERCIAL_8
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-09-12)
Presume-se simulada, e feita em fraude de credores, a compra de bens realizada por quem não está na livre administração de seus bens, e vive de uma simples mensalidade
APELACAO CRIME_7744
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-06)
O juiz formador da culpa, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei de 20 de setembro de 1871, não pode absolver o réu, sem que dos respectivos autos conste de modo indubitável que ele não está incurso nas penas ...
APELACAO CRIME_15
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-14)
Das decisões proferidas pelo Júri, nos casos da Lei de 10 de junho de 1835, não cabe recurso algum, nem mesmo o de revista
RECURSO CRIME_1874_06_15
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-15)
1. O senhor nos termos do art. 75 § 2º do Cod. Proc. Crim. pode dar queixa contra o escravo em crime de furto feito á objetos de sua propriedade?; 2. Nulidade do processo em que o juramento da queixa é prestado pelo ...
APELACAO CRIME_18
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-24)
Aplicação da Lei de 10 de Junho de 1835 ao caso de homicídio perpetrado por escravos, libertados em testamento pela assassinada







