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APELACAO CRIME_6
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-05)
1. Nulidade do julgamento por irregularidade dos quesitos e incongruência das respostas; 2.Quem não foi parte no processo não pode acusar no juri, e apenas auxiliar a Justiça, nos termos do art. 279 do Codigo do
Processo ...
APELACAO CRIME_10
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-05)
1. É ponto principal da causa, no crime de roubo, a circunstância da violência; 2. Nas apelações interpostas pelo Juiz não há razões produzidas pelas partes; o Tribunal decide a causa à vista dos fundamentos escritos da ...
APELACAO CRIME_8005
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-20)
Juiz que procede contra lei expressa fica isento de pena, se o fez sem má fé e sem conhecimento do mal e direta intenção de o praticar
[RECURSO_1870_07_28]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1870-07-28)
1. Não comete o crime de ofensa a moral e bons costumes definido no art. 280 do nosso Código Criminal o capelão que estabelece desobediência pelo ministério da confissão e conserva-se na igreja até 10 horas e mais da noite. ...
RECURSO CRIME_1866_02_01
(Supremo Tribunal de Justiça, 1866-02-01)
Aplicação da doutrina do Aviso n. 27 de 8 de maio de 1862 ao caso de resistência prevista no art. 118 do Código Penal, combinado com o art. 182 do Codigo do Processo Criminal
APELACAO CRIME_7865
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-17)
É nulo o processo intentado ex-officio sob o fundamento de ser miserável o ofendido, que, aliás, verifica-se ser um operário que vence o salário de 4$500 por dia
RECURSO CRIME_1874_09_14
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-09-14)
Crimes de furto e de dano relativos a propriedade territorial – Caso em que se não pode imputar esses crimes cumulativamente a um só agente - Inteligência dos arts. 257 e 266 do Cod. Pen.
INQUERITO POLICIAL_162
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-13)
Processo e julgamento do Desembargador da Relação do Maranhão, José Candido de Pontes Visgueiro, por crime de Homicídio – causa celebre
APELACAO CRIME_8002
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-31)
1. O dano irreparável é elemento essencial e constitutivo do crime de homicídio, e não pode, sem absurdo, ser convertido em circunstância agravante desse crime; 2.O superior de que fala o § 7º do art. 16 do Código Penal é ...
APELACAO CRIME_7801
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-07)
Nem pelo fato de ser o réu revel podem ser preteridas no plenário as formalidades substanciais que cumpre serem observadas para o julgamento dos crimes de responsabilidade










