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REVISTA CIVEL_8010 

Relator não designado; Administador dos bens da herança do finado José Alves de Oliveira Lopes (recorrente); Padre Simplicio Bueno de Siqueira e outros (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-18)
1. A concessão de embargo é restrita ao caso de se demandar coisa móvel; 2. Uma vez julgada improcedente a justificação para embargo não se pode produzir segunda sobre as mesmas bases.
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REVISTA CIVEL_7430 

Barão de Montserrate; Manoel Joaquim Baptista e sua mulher (recorrente); Francisco Gonçalves Netto, tutor do menor Arthur (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-07)
1. Petição não é meio regular para o arrematante dos bens em praça pública promover a nulidade da penhora feita por outrem nos mesmos bens; deve ele deduzir embargos de terceiro; 2.Acordão que assim o julga é interlocutório
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REVISTA_8350 

Relator não designado; Manoel Cesar Gotuzzo (recorrente); Carlos Rodrigues de Souza (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-09-06)
1.Juiz ad quem não póde reformar a sentença do Juiz a quo, na parte em que o aggravante se não disse agravado; 2.Acordao, que manda receber embargos com condemnação, é ínterlocutorío, e não admitte, portanto, o recurso de revista.
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REVISTA CIVEL_7833 

Relator não designado; D. Maria da Conceição Gomes Marins e outras (recorrentes); José Olympio Maria de Seixas e outros (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1872-03-19)
1. Que ações são estabelecidas por direito para as questões sobre demarcação e divisão de terras?; 2.São admissíveis embargos antes da sentença nas ações finium regundorum e communi dividundo?
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APELACAO_13661 

Relator não designado; Desiderio Antonio de Oliveira e outros (apelantes); o coronel Procopio Gomes de Mello (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1872-08-13)
Sentença, que passou em julgado, não pode ser reformada por via de embargos, que se dizem de restituição, mas em que se não articula lesão, e sim nulidades
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REVISTA CIVEL_8492 

Villares, Manoel Rodrigues; José Bento de Brito (recorrente); O Juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-03)
1. A apelação ex-officio não obsta a que se admitam embargos a sentença; 2. Escrito particular não serve para provar a dívida, não confessada, superior à taxa da lei
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AuthorRelator não designado (4)Administador dos bens da herança do finado José Alves de Oliveira Lopes (recorrente); Padre Simplicio Bueno de Siqueira e outros (recorrido) (1)Barão de Montserrate (1)D. Maria da Conceição Gomes Marins e outras (recorrentes); José Olympio Maria de Seixas e outros (recorridos) (1)Desiderio Antonio de Oliveira e outros (apelantes); o coronel Procopio Gomes de Mello (apelado) (1)José Bento de Brito (recorrente); O Juízo (recorrido) (1)Manoel Cesar Gotuzzo (recorrente); Carlos Rodrigues de Souza (recorrido) (1)Manoel Joaquim Baptista e sua mulher (recorrente); Francisco Gonçalves Netto, tutor do menor Arthur (recorrido) (1)Villares, Manoel Rodrigues (1)Subject
Embargos de terceiro (6)
Herança (2)Sentença (2)Admissibilidade (1)Arrematação (1)Ação demarcatória (1)Bens (1)Concurso de preferência (1)Decisão interlocutória (1)Demarcação de terras (1)... View MoreDate Issued1874 (3)1872 (2)1873 (1)Has File(s)Yes (6)
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