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REVISTA CIVEL_8010
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-18)
1. A concessão de embargo é restrita ao caso de se demandar coisa móvel; 2. Uma vez julgada improcedente a justificação para embargo não se pode produzir segunda sobre as mesmas bases.
REVISTA CIVEL_7430
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-07)
1. Petição não é meio regular para o arrematante dos bens em praça pública promover a nulidade da penhora feita por outrem nos mesmos bens; deve ele deduzir embargos de terceiro; 2.Acordão que assim o julga é interlocutório
REVISTA_8350
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-09-06)
1.Juiz ad quem não póde reformar a sentença do Juiz a quo, na parte em que o aggravante se não disse agravado; 2.Acordao, que manda receber embargos com condemnação, é ínterlocutorío, e não admitte, portanto, o recurso de revista.
REVISTA CIVEL_7833
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-03-19)
1. Que ações são estabelecidas por direito para as questões sobre demarcação e divisão de terras?; 2.São admissíveis embargos antes da sentença nas ações finium regundorum e communi dividundo?
APELACAO_13661
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-08-13)
Sentença, que passou em julgado, não pode ser reformada por via de embargos, que se dizem de restituição, mas em que se não articula lesão, e sim nulidades
REVISTA CIVEL_8492
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-03)
1. A apelação ex-officio não obsta a que se admitam embargos a sentença; 2. Escrito particular não serve para provar a dívida, não confessada, superior à taxa da lei






