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APELACAO CRIME_8005 

Relator não designado; A Justica, por seu promotor (apelante); Dr. José Fortunato da Silveira Bulcão Junior, juiz municipal do Termo da Barra (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-20)
Juiz que procede contra lei expressa fica isento de pena, se o fez sem má fé e sem conhecimento do mal e direta intenção de o praticar
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APELACAO CRIME_9 

Relator não designado; José Manoel Victorio e outro (apelantes); A Justiça (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-25)
1.Ao promotor, e não ao juiz formador da culpa, compete indicar testemunhas que substituam as que foram apresentadas na denúncia, no caso de falta ou impedimento; 2. O promotor que deu a denúncia não pôde depois conhece-la ...
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APELACAO CRIME_1 

Relator não designado; Miguel Francisco Lopes (apelante); A Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-17)
É nulo o julgamento do juri: 1°, quando o Juiz que o preside é incompetente para esse ato, por ser improcedente a razão de excusa do juiz substituto; 2º, quando o quesito de tentativa deixa de ser feito nos restritos termos ...
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CONFLITO DE JURISDICAO_1874_02_07 

Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-07)
O Juiz de Direito não pode avocar processo, que está sendo preparado pelo Juiz substituto
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REVISTA CIVEL_6826 

Conselheiro Marianni; Isabel da Costa Martins e seus filhos (recorrentes); Maria Libania de Paiva Dias (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1867-06-25)
Na ação de habilitação deve-se ter em vista o estatuto pessoal do habilitando para regular a competência do foro em que deve ser proposta
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REVISTA CRIME_2124 

Mariani, Francisco; Damaso Miranda de Souza Couto (recorrente); Justiça (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-04)
Recurso ex-oficio, nos crimes de responsabilidade, não tem lugar, quando o juiz se julga incompetente
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APELACAO_14506 

Relator não designado; Christina e sua filha Hortencia, por seu curador (apelantes); Antonio de Pinho Azevedo (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-16)
Sentença proferida pelo Juiz A, quando consta do termo de conclusão terem sido os autos conclusos ao Juiz B, é nula
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AuthorNão designado (3)Relator não designado (2)A Justica, por seu promotor (apelante); Dr. José Fortunato da Silveira Bulcão Junior, juiz municipal do Termo da Barra (apelado) (1)Christina e sua filha Hortencia, por seu curador (apelantes); Antonio de Pinho Azevedo (apelado) (1)Conselheiro Marianni (1)Damaso Miranda de Souza Couto (recorrente); Justiça (recorrida) (1)Isabel da Costa Martins e seus filhos (recorrentes); Maria Libania de Paiva Dias (recorrida) (1)José Manoel Victorio e outro (apelantes); A Justiça (apelado) (1)Mariani, Francisco (1)Miguel Francisco Lopes (apelante); A Justiça (apelada) (1)Subject
Competência (7)
Juiz (6)Juiz substituto (2)Nulidade (2)Ação comercial (1)Crime de responsabilidade (1)Denúncia (1)Falência (1)Foro (1)Habilitação (sucessões) (1)... View MoreDate Issued1874 (4)1873 (2)1867 (1)Has File(s)Yes (7)
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