Relator não designado; O juízo (1º recorrente) o Bacharel Angelo da Matta Andrade (2º recorrente); o vigário João Paulo Maria de Brito (recorrido)(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-21)
1. Vigario, que ausenta-se da Freguesia com licença do Prelado, não é passível das penas do art. 157 do Código Penal; e serve de prova da licença o atestado fornecido pelo Vigário Geral para ele receber a côngrua durante ...