Relator não designado; Guilherme Ferreira Ferro e outros (apelantes); Baronesa de Jequiá (apelada)(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-10-21)
1. A legitimação por carta não deve ser concedida sem prévia justificação, e não confere ao filho espúrio o direito de herdar ab-intestato; 2. Pode-se conceder carta de legitimação aos filhos ilegítimos de mulher casada?; ...