Relator não designado; Damaso José Bolte (agravante); Decap & Auteage - juizo de Direito da 1ª Vara Civel - Escrivão Leite (agravados)(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-06)
Ao juiz substituto, e não ao juiz de direito, compete a execução da sentença para pagamento de custas, desde que o valor destas é inferior a 500$000