d'Almeida, Luiz Antonio Barboza (Ministro Barboza); D. Maria Venancia de Abreu Lima Bastos (recorrente); José Guilherme Guimarães (recorrido)(Supremo Tribunal de Justiça, 1866-07-23)
1. Cessionário que exibe o título legal da cessão, independe de habilitação para prosseguir na execução; 2. Não se pode presumir simulação no ato de que não resulta prejuízo para terceiro; 3. Novação não se dá com a ...