Relator não designado; D. Maria Magdalena de Jesus (agravante); João José da Costa (agravado)(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-09-14)
Para se julgar deserta e não seguida a apelação deve ser intimado pessoalmente o Apelante afim de alegar, no prazo de três dias, impedimento que o obstasse o seguimento do recurso que interpôs