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    • AGRAVO DE PETICAO_1874_09_14 

      Relator não designado; D. Maria Magdalena de Jesus (agravante); João José da Costa (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-09-14)
      Para se julgar deserta e não seguida a apelação deve ser intimado pessoalmente o Apelante afim de alegar, no prazo de três dias, impedimento que o obstasse o seguimento do recurso que interpôs