Relator não designado; D. Maria Amalia Miquelina e outros (apelante); o recolhimento da Luz de S. Paulo (apelados)(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-03)
Subsiste a obrigação de pagamento da dívida, embora excedente a taxa da lei, e sem dependência de escritura pública, quando há confissão judicial, expressa ou tácita da parte do devedor - Inteligência da Ord. Liv. 3º Tit.59 § 6º