Relator não designado; D. Josepha Maria Tupinambá (recorrente); Herdeiros do comendador Manoel José Teixeira Barboza (recorridos)(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-21)
1. É válido o testamento cerrado de quem sabe, mas não pode escrever, assinado por terceiro a rogo do testador;
2. O instrumento de aprovação pode ser assinado, a rogo do testador, por quem não é declarado como testemunha