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    • APELACAO COMERCIAL_1873_06_19 

      Relator não designado; Antonio Pedroso do Amaral Brandão (apelante); José Joaquim de Teive e Argollo (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1-06-19)
      1. Letras alteradas em seu valor primitivo; 2. Importância do exame por peritos; 3. Sacador e endossante de letra, ficam isentos de toda obrigação, desde que não foram notificados, do protesto