Relator não designado; Antonio Pedroso do Amaral Brandão (apelante); José Joaquim de Teive e Argollo (apelado)(Supremo Tribunal de Justiça, 1-06-19)
1. Letras alteradas em seu valor primitivo; 2. Importância do exame por peritos; 3. Sacador e endossante de letra, ficam isentos de toda obrigação, desde que não foram notificados, do protesto