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    • RECURSO EXTRAORDINARIO_24 

      Relator não designado; João dos Santos Paiva Junior (recorrente); Dr. Martinho Duarte Pinto Monteiro (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-06-22)
      Recurso extraordinário, quando cabe para o Supremo Tribunal federal de decisões proferidas pelos tribunais e juízes dos Estados. Embargos infringentes dos julgados opostos a execução da sentença civil.
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_2 

      Relator não designado; José Augusto dos Santos Pereira (recorrente); Bernardino Francisco de Almeida (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1893-01-25)
      A aplicabilidade de lei estrangeira a uma verba testamentaria, tratando-se de espólio de estrangeiro, e não sendo a espécie prevista em tratado ou convenção internacional, é caso de recurso extraordinário, em virtude do ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_1893_04_29 

      Relator não designado; José Teixeira de Souza e outros, deputados eleitos à Junta Commercial do Amazonas (recorrente); O Tribunal Superior do Estado do Amazonas (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1893-04-29)
      O recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, por violação da Constituição da República, só pode ser interposto de sentença definitiva, proferida em processo judiciário regular e solene.
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_1893_05_18 

      Relator não designado; O governador do Estado de Pernambuco (recorrente); O Congresso do mesmo Estado (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1893-05-18)
      Da aplicação de disposições inconstitucionais, em qualquer juiz inclusive o Senado, quando funciona como tribunal de justiça, há recurso para o Superior Tribunal de Justiça do Estado.
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_3 

      Relator não designado; O presidente do Conselho Municipal do Recife (recorrente); O presidente da Camara dos Deputados do Estado de Pernambuco (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1893-05-24)
      O recurso autorizado pelo art. 59, alin, 3 §·1, letr. b, da Constituição Federal- só é admissível, dada a sentença definitiva em demanda regularmente discutida.
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_15 

      Relator não designado; O Conselho do municipio de Muribeca (Pernambuco) (recorrente); O Congresso Legislativo do Estado de Pernambuco (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1893-06-17)
      Em que casos, por via de recurso extraordinário, pôde o Supremo Tribunal Federal pronunciar-se sobre a validade de uma lei ou ato impugnado como contrário à Constituição.
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_1894_11_24 

      Relator não designado; Moreira & Cª. (recorrentes); A Fazenda Estadual (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1894-11-24)
      Não assiste aos Estados o direito de tributar, sob a denominação de imposto de estatística, patente comercial – ou outra qualquer, as mercadorias que figurarem no giro do seu comércio, destinadas ao consumo em seu território, ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_02_13 

      Relator não designado; J. A. Saltão & C. (recorrentes); A. de Freitas & C. (recorridos) (Supremo Tribunal Federal, 1895-02-13)
      Marca de fábrica e sua posse legítima como se entende. Imitações quando se dão. Garantia do registro da marca e efeitos que dele dimanam. Ação de nulidade de marca registrada quando é competente e quais as leis que a ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_03_02 

      Relator não designado; Silva Moreira & Souza (recorrentes); A Fazenda Estadual da Bahia (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1895-03-02)
      Não assiste aos Estados o direito de tributar sob a denominação de imposto de estatística, patente comercial, ou outra qualquer, as mercadorias que figurem no giro de seu comércio, destinados ao consumo em seu território, ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_03_20 

      Relator não designado; D. Lino Deodato Rodrigues de Carvalho, Bispo da Diocese de S. Paulo (recorrente); A Fazenda Nacional (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1895-03-21)
      As questões contenciosas de domínio e posse, ainda entre o Estado e particulares, são da competência do poder judiciário. Contencioso administrativo quando se dá. Da simples interlocutória, que rejeitar in limine a exceção ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_16 

      Relator não designado; Fonseca, Irmão & C. (recorrentes); O Conselho Municipal do Recife(recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1895-03-27)
      Criação de imposto por lei municipal do Estado de Pernambuco sobre volumes sabidos da alfandega. Sua constitucionalidade. Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não tomando conhecimento de recursos interpostos ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_03_30 

      Relator não designado; Francisco José Monteiro (recorrente); A Intendência Municipal da Capital do Estado de S. Paulo (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1895-03-30)
      Seguro regular do juízo para ser concedida vista para embargos como deve ser feito pelo executado segundo a disposição do art. 576 do Reg. 737 de 1850. Bens que podem ser objeto do mesmo. O procurador da ação pode ser o ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_03_30_2 

      Bezerra, A.; Benedicta Alvares de Azevedo (recorrente); Clementina Pereira Proença (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1895-03-30)
      Hipoteca. Sua extinção. Efeitos da inscrição e seu cancelamento. Como se prova a extinção de um credito hipotecário? Prazo para oferecimento de embargos ao acordão quando começa a correr? Para novas decisões tem lugar novos ...
    • RECURSO EXTRAORDINÁRIO_1895_05_02 

      Relator não designado; Bieber & C.ª (recorrentes); Frederico Pond (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1895-05-02)
      Competência da jurisdição civil quando uma das partes não prova ser comerciante. Comerciante estrangeiro que aciona seus devedores no Brasil como prova a sua qualidade. Requisitos para uma dívida ser acionada em foro ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_21 

      Relator não designado; Manoel Joaquim de Carvalho (recorrente); A Fazenda Estadual da Bahia (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1895-05-11)
      Imposto de estatística. Sua inconstitucionalidade. Incompetência do Poder Legislativo Estadual para decretá-lo. O Supremo Tribunal Federal não pode oficiosamente exercer a atribuição que lhe foi conferida para conhecer e ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_09_03 

      Relator não designado; A Companhia Lucros Reaes (recorrente); A Fazenda Publica do Estado da Bahía (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1895-09-03)
      Recurso extraordinário quando tem de lugar. Na desapropriação por utilidade pública, paga-se não só as benfeitorias como o valor dos terrenos em que elas se acham.
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_58 

      Relator não designado; Luiz José da Cunha (recorrente); Antonio José de Abreu e Dr. Francisco da Costa Chaves de Faria (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1895-12-04)
      Da sentença da 2ª instância em grau de agravo não cabe recurso extraordinário permitido pela Constituição federal. Juiz de instância superior é impedido de julgar o feito em que funcionou juiz sem parente em grau proibido, ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_57 

      Relator não designado; Antonio Soares Pereira (recorrente); Mme. Seraphine Boudousier (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1896-01-16)
      Nacionalidade e naturalização. Quando se perde aquela. O cidadão francês domiciliado no Brasil e agente consular de seu País, estava dispensado de fazer a declaração expressa do art. 69 § 4° da Constituição Brasileira. ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_71 

      Relator não designado; Coronel João Monteiro de Queiroz (recorrente); Manoel Raposo dos Santos e sua mulher (recorridos) (Supremo Tribunal Federal, 1896-04-11)
      Recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões das justiças dos Estados quando tem lugar. Este recurso é limitado aos casos taxativamente declarados no art. 9° parágrafo único, letra c.) do Dec. n. 848 ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_82 

      Relator não designado; D. F. Moreno (recorrente); Tribunal de Conflitos do Estado da Bahia (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1896-06-06)
      É livre e isento dos direitos o comércio de cabotagem ás mercadorias nacionais, e não pode ser tributada por um Estado a saída de tais mercadorias de um porto seu para outro de qualquer Estado da União.