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    • RECURSO EXTRAORDINARIO_145 

      Relator não designado; Leite & Alves (recorrentes); José Pereira da Silva (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1898-08-27)
      Não cabe recurso extraordinário da sentença proferida pelo tribunal de um Estado, em uma ação sobre marca de fábrica, desde que se não questionou na ação sobre a validade ou aplicação de lei federal, nem contra ela houve ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_148 

      Relator não designado; O bacharel Luiz Teixeira de Barros Junior, curador das massas falidas (recorrente); O Banco Franco-Brasileiro e Azevedo Reeve & Ludoff, síndicos da massa falida de E'. de Saint Dénis & Comp. (recorridos) (Supremo Tribunal Federal, 1899-05-10)
      Cabe recurso extraordinário da decisão em última instância da Justiça do Distrito Federal, que, reformando a de 1ª, denegou comissão arbitrada ao curador das massas falidas com fundamento no Decreto do Poder Executivo – ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_15 

      Relator não designado; O Conselho do municipio de Muribeca (Pernambuco) (recorrente); O Congresso Legislativo do Estado de Pernambuco (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1893-06-17)
      Em que casos, por via de recurso extraordinário, pôde o Supremo Tribunal Federal pronunciar-se sobre a validade de uma lei ou ato impugnado como contrário à Constituição.
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_151 

      Relator não designado; A Companhia Tattersall Brasileira (recorrente); D. Adelaide Pinheiro de Siqueira (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1898-07-23)
      Não cabe recurso extraordinário da sentença interlocutória simples proferida sobre matéria de competência e relativa a marcha do processo.
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_16 

      Relator não designado; Fonseca, Irmão & C. (recorrentes); O Conselho Municipal do Recife(recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1895-03-27)
      Criação de imposto por lei municipal do Estado de Pernambuco sobre volumes sabidos da alfandega. Sua constitucionalidade. Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não tomando conhecimento de recursos interpostos ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_161 

      Relator não designado; O desembargador Bernardo Avelino Gavião Peixoto e sua mulher (recorrentes); D. Eugenia Ribeiro da Silva e outros (recorridos) (Supremo Tribunal Federal, 1899-01-28)
      Não é caso de recurso extraordinário a decisão que em segunda instância desprezou embargos de nulidade opostos pelos executados, alegando nulidade e excesso de arbitramento, lesão enormíssima e prescrição; porquanto, ainda ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_165 

      Relator não designado; D. Maria Adelaide Cardoso Jorge (recorrente); D. Maria Joaquina de Azevedo e outros (recorridas) (Supremo Tribunal Federal, 1899-04-19)
      As palavras espólio de estrangeiro empregadas no art. 61 n. 2 da Constituição Federal não podem ser entendidas senão como se referindo às heranças estrangeiras de que trata o Decr. n. 855 de 8 de novembro de 1851 e não ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_166 

      Relator não designado; London and Brazilian Bank Limited, do Rio de Janeiro (recorrentes); Pinto da Fonseca & lrmão, banqueiros no Porto, em Portugal (recorridos) (Supremo Tribunal Federal, 1899-04-29)
      Só há recurso extraordinário quando a decisão é da competência da Justiça local. À Justiça federal compete processar e julgar os litígios entre cidadãos de Estados diversos, diversificando as leis destes. A palavra – Estados ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_167 

      Relator não designado; Silva Mattos & Irmão (recorrentes); A Fazenda Estadoal do Ceará (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1899-06-07)
      É inconstitucional o imposto estadual que incide sobre a importação, tanto estrangeira, como dos outros Estados, qualquer que seja a denominação que as leis dos Estados tenham dado a esse imposto. Inteligência dos arts. ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_169 

      Relator não designado; José de Souza Menezes (recorrente); Trajano de Oliveira Telles e sua mulher (recorridos) (Supremo Tribunal Federal, 1899-07-19)
      Cabe recurso extraordinário da decisão que julgou válida para sucessão a escritura de perfilhação assinada por um clérigo em favor de alguém, por se considerar sem vigor a Ord. do L. 4.º tít. 92 e 93 e a Lei de 11 de agosto ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_170 

      Relator não designado; O Dr. Augusto Novis (recorrente); A Fazenda Estadual de Mato Grosso (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1899-07-29)
      É caso de recurso extraordinário a decisão proferida em segunda instância por um tribunal de Estado, desprezando os embargos com que foi contestada, em face da Constituição Federal, a validade de um decreto estadual, na ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_172 

      Relator não designado; Thomaz Irmão &; Comp. (recorrentes); Costa & Comp. (recorridos) (Supremo Tribunal da Justiça, 1899-07-19)
      Não é caso de recurso extraordinário a decisão das Justiças de um Estado em primeira e última instância, que, pelo fato de julgarem improcedente uma ação proposta para o fim de haver um pagamento integral e não somente 25% ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_174 

      Relator não designado; Emilio Alaphlippe (recorrente); Herdeiros de Aglae M. Claude (recorridos) (Supremo Tribunal Federal, 1899-07-19)
      Não é caso de recurso extraordinário, com fundamento no art. 61 n. 2 da Constituição, a decisão proferida em grau de apelação reformando a da primeira instância, para o efeito de anular a adjudicação feita em processo de ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_175 

      Relator não designado; A Fazenda Municipal do Distrito Federal (recorrente); D. Luiza Perpetua da Costa (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1899-07-22)
      Não é caso de recurso extraordinário a decisão proferida em 1ª e 2ª instâncias, condenando a Fazenda Municipal do Distrito Federal a indenizar o dano que causou a alguém, mandando demolir um prédio ao mesmo pertencente sem ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_176 

      Relator não designado; A Companhia Registro Torrens Urbano (recorrente); A Companhia Brazileira Torrens (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1899-07-22)
      Restituição de indébito - Não é caso de recurso extraordinário a decisão do Tribunal Superior da Justiça local julgando improcedente a ação proposta por uma companhia, pedindo a outra companhia, sua incorporadora e cedente, ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_183 

      Relator não designado; Metilda Lavatori (recorrente); Matheus Merolla (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1900-06-23)
      Não é caso de recurso extraordinário a decisão que, em autos de execução, não conhece do agravo fundado em dano irreparável. Inteligência do art. 59 n. III § 1° da Const. Federal.
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_184 

      Relator não designado; Dr. Nuno Pereira do Valle e outros (recorrentes); A Camara Municipal da Capital do Estado de S. Paulo (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1900-06-30)
      Não é admissível recurso extraordinário em causas meramente locais de polícia municipal. Considera-se devidamente fundamentada a sentença que se funda nos princípios e regras de direito baseados na reta razão, ex vi da Lei ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_187 

      Relator não designado; Moreira dos Santos & C. (recorrente); Joaquim Martins Monteiro (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1900-06-23)
      Não se toma conhecimento de recurso extraordinário, em questão sobre marca de fábrica, desde que não consta de os autos ter-se questionado no Juízo a quo sobre validade ou aplicabilidade da lei federal, mas somente de sua ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_188 

      Relator não designado; Gustavo Backheuser (recorrente); Zerenner, Bülow & C.(recorridos) (Supremo Tribunal Federal, 1899-08-09)
      Não é caso de recurso extraordinário a decisão julgando improcedente ação que verse sobre pagamento do preço de mercadorias embarcadas. - Essa ação, originando-se do contrato de compra e venda das referidas mercadorias, é ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_1893_04_29 

      Relator não designado; José Teixeira de Souza e outros, deputados eleitos à Junta Commercial do Amazonas (recorrente); O Tribunal Superior do Estado do Amazonas (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1893-04-29)
      O recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, por violação da Constituição da República, só pode ser interposto de sentença definitiva, proferida em processo judiciário regular e solene.