REVISTA CIVEL_7546
Fecha
1869-11-24Autor
Nunes, Manoel Machado
Maria Francisca Sardemberg (recorrente); O administrador da massa falida do Dr. Pedro de Alcantara Sardemberg e outros (recorridos)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
1. A dívida passiva de herdeiros deve ser rateada entre os co-herdeiros; 2. Os bens doados ao herdeiro são trazidos à colação e imputados no seu quinhão hereditário

