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    • HABEAS CORPUS_17 

      Relator não designado; João Luiz de Souza Vianna (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-03-14)
      1. É admissível o pedido de fiança por meio de habeas corpus, embora não tenha sido em tempo interposto o recurso especial que se dá no caso de denegação; 2. Tem direito a fiança o réu condenado por um crime afiançável, ...
    • HABEAS CORPUS_471 

      Relator não designado; Bruno Moreira da Silva (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-08)
      Habeas corpus; não tem lugar quando o réu, absolvido pelo júri, foi pronunciado em crime inafiançável e está pendente a apelação interposta pelo juiz ex-officio.