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    • HABEAS CORPUS DA COMARCA DO RIO PARDO_424 

      Relator não designado; Cabo José Henrique dos Santos (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1903-02-11)
      O indulto concedido ao autor do crime aproveita aos corréus condenados em cumprimento da pena imposta. Ilegal a prisão, em que continua o corréu indultado, dá lugar à concessão de habeas corpus. (*)
    • HABEAS CORPUS PREVENTIVO_1888_12_04 

      Relator não designado; Dr. Vicente Ferrer de Barros Wanderley Araujo (impetrante); Antonio Joaquim Vinhas Maia (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-12-04)
      Inventariante não está sujeito a prisão. Constitui ameaça de constrangimento ilegal o fato de embaraçar o juiz a interposição e seguimento do recurso da sentença, que decreta prisão.
    • HABEAS CORPUS PREVENTIVO_1891_01_27 

      Relator não designado; Padre Benedicto Portella Lima (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1891-01-27)
      Concede-se, quando não há motivo nem justa causa para o processo, embora esteja o paciente condenado e pendente o recurso de apelação. – Injúria escrita em carta dirigida a 3º.
    • HABEAS CORPUS PREVENTIVO_1893_06_23 

      Relator não designado; José Ferreira dos Santos (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1893-06-23)
      Atos possessórios entre réus confinantes e com maioria de razão entre condôminos não dão lugar à ação criminal, mas somente à ação civil.
    • HABEAS CORPUS PREVENTIVO_1897_12_01 

      Relator não designado; O professor Elias Antonio Ferreira Souto, redador-chefe do (Diario do Natal) (impetrante) (Supremo Tribunal Federal, 1897-12-01)
      É ilegal e abusiva a recomendação, ordem ou –intimação da Polícia, qualquer que seja a sua fôrma, no redator-chefe de um jornal, para não consentir no público de artigos sobre determinado assumpto; e, pois, no caso, é ...
    • HABEAS CORPUS_ 1895_07_20 

      Relator não designado; Osorio Caetano (impetrante) (Supremo Tribunal Federal, 1895-07-20)
      Habeas-corpus- Não se concede a ordem pedida de soltura embora o paciente se ache preso sem culpa formada mais de sete dias, porquanto o prazo legal para formação da culpa correrá depois dos cinco dias que tem o ministério ...
    • HABEAS CORPUS_10 

      Relator não designado; José, liberto (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-10-08)
      1. É ilegal a prisão ordenada por falta de implemento de contrato contra aquele que se obrigou a prestação de serviços para pagamento da quantia adiantada para sua liberdade, tendo sido esta conferida sem condições; 2. ...
    • HABEAS CORPUS_1000 

      Relator não designado; Evaristo Antonio Chaves (impetrante); Sebastião Bahia e sua mulher (pacientes) (Supremo Tribunal Federal, 1897-07-24)
      É improcedente o recurso interposto da decisão que denegou a ordem de habeas corpus, requerida sob fundamento de nulidade do processo por incompetência do juiz de paz processante, cuja eleição é nula, por já estar outro ...
    • HABEAS CORPUS_1003 

      Relator não designado; Joaquim José Fernandes (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1896-05-26)
      DEPÓSITO – Habeas corpus – Cabe habeas corpus de prisão ordenada por falta da entrega do depósito, antes mesmo de usar o paciente do recurso de agravo e dos meios ordinários de defesa.
    • HABEAS CORPUS_1014 

      Relator não designado; O Dr. João Ferreira Domingues Carneiro, juiz de direito da comarca de Macau (Estado do Rio Grande do Norte) (impetrante) (Supremo Tribunal Federal, 1897-09-29)
      O julgamento da procedência da ação da culpa em crime de responsabilidade dos empregados públicos, retifica a falta de não conter a denúncia os documentos ou justificação a que se refere o art. 152 do Cód. do Proc. Criminal. ...
    • HABEAS CORPUS_102 

      Relator não designado (Supremo Tribunal Federal, 1891-10-14)
      Habeas Corpus – É ilegal a prisão preventiva do paciente, quando executada depois de decorrido um ano da data do crime pelo qual é processado, embora haja sido a denúncia apresentada, e a ordem de prisão expedida dentro ...
    • HABEAS CORPUS_1028 

      Relator não designado; José Lopes Sala (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1897-10-27)
      Habeas corpus. É ilegal a prisão do paciente, preso policialmente sem o ter sido em flagrante delito, e não havendo sido expedido mandado de prisão preventiva pela autoridade judiciária competente para a formação da culpa.
    • HABEAS CORPUS_1029 

      Relator não designado; Alfredo Ortiz (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1897-10-20)
      É negada ordem de habeas corpus por se tratar de crime militar.
    • HABEAS CORPUS_1034 

      Relator não designado; Dr. Deodato C. Vilella dos Santos (impetrante); Augusto Fortunato Saldanha da Gama (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1897-11-13)
      Durante o estado de sítio só fica suspenso o habeas corpus para as prisões realizadas por motivo político, respeitadas as disposições do art. 80 § 2° ns. 1 e 2 da Constituição da República. Na conformidade da disposição ...
    • HABEAS CORPUS_1036 

      Relator não designado; José de Medeiros Albuquerque (impetrante); Fortunato de Campos Medeiros (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1897-11-13)
      Habeas corpus – É negada a ordem impetrada por se tratar de crime político, com relação ao estado de sítio, declarado em lei.
    • HABEAS CORPUS_1042 

      Relator não designado; Alfredo Bandeira e Antonio Goulart de Faria (pacientes) (Supremo Tribunal Federal, 1897-11-27)
      Habeas corpus. É negada a ordem, porque tendo sido os pacientes condenados e estando sujeitos à execução da sentença, não pode ser considerada ilegal a prisão deles, desde que não consta a que penas foram condenados, e se, ...
    • HABEAS CORPUS_1051 

      Relator não designado; O bacharel Tranquilino Graciano de Mello Leitão, procurador seccional do Estado do Amazonas (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1898-04-20)
      Habeas corpus. Em virtude do art. 61 do Cód. do Proc., independentemente de suspeição, há manifesta incompetência do juiz para processar e julgar a quem anteriormente o houver denunciado ou dado queixa dele em qualquer ...
    • HABEAS CORPUS_1060 

      Relator não designado; Os advogados João Damasceno Pinto de Mendonça e João Paulo Barbosa Lima (impetrantes); Dr. Alexandre José Barbosa Lima (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1898-03-05)
      Habeas corpus – É concedida a ordem para comparecimento do paciente, militar, desterrado durante o estado de sítio.
    • HABEAS CORPUS_1063 

      Relator não designado; O senador Ruy Barboza (impetrante); O senador João Cordeiro, os deputados Alcindo Guanabara e Alexandre José Barbosa Lima, Major Thomaz Cavalcanti de Albuquerque, Frederico de Sant'Anna Nery e José de Albuquerque Maranhão (pacientes) (Supremo Tribunal Federal, 1898-03-26)
      Só ao Congresso compete o exame das providências tomadas pelo chefe do Poder Executivo, durante o estado de sítio. Os efeitos do estado de sítio não se extinguem, com relação às pessoas que por ele foram atingidas, [ilegível] ...
    • HABEAS CORPUS_107 

      Relator não designado; Luiz Cunes, Romão Etchegoyen e outros (pacientes) (Supremo Tribunal Federal, 1891-12-16)
      Habeas corpus – Ilegalidade da prisão por incompetência do juiz da formação da culpa, em processo por crime de sedição. Quando é dispensável o comparecimento dos pacientes perante o tribunal a que é dirigida a petição.