Browsing APELAÇÃO CRIMINAL by Title
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APELACAO CRIME_66
(Supremo Tribunal Federal, 1900-09-22)Não se toma conhecimento de apelação criminal, interposta depois de três dias da data da respectiva intimação. -
APELACAO CRIMINAL_1249
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-09-18)Toma-se conhecimento da apelação interposta pelo juiz de direito, quando absolvido o réu, ainda que se tenha evadido da prisão depois da sentença de que se apela. -
APELACAO CRIMINAL_1418
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-05-30)As penas do art. 222 absorvem as do art. 205 do Cód. Crim. -
APELACAO CRIMINAL_186
(Supremo Tribunal Federal, 1894-10-05)Não são criminosos os maiores de 9 anos completos e menores de 16 que obrarem sem discernimento. Apreciação da prova corrigida. -
APELACAO CRIMINAL_1876_11_14
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-11-14)Os procuradores das câmaras municipais são empregados públicos. São elementos do crime de peculato o encargo público e a apropriação de dinheiros públicos por virtude dele confiados. O déficit ou desvio desses dinheiros ... -
APELACAO CRIMINAL_1877_07_20
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-07-20)Elementos de prova que habilitam a prover a apelação oficial do presidente do tribunal do júri, em caso de homicídio, que se pretende fazer passar por suicídio -
APELACAO CRIMINAL_1878_11_19
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-19)Do responsável nos crimes de liberdade de imprensa - Inteligência do art. 7 § 1 do Cód. Crim. -
APELACAO CRIMINAL_1879_07_12
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-12)Nulidades do julgamento perante o júri -
APELACAO CRIMINAL_1879_07_18
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-18)Não se achando provada a condição miserável do ofendido deve ser julgada perempta a ação da justiça contra o réu condenado nas penas do art. 201, não podendo o juiz invocar o seu próprio testemunho sobre a existência daquela ... -
APELACAO CRIMINAL_1879_09_19
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-09-19)O auto de corpo de delito é peça essencial nos crimes de fato permanente. Aproveita somente ao réu condenado, que apelou, o acordão que anula o julgamento por preterição de fórmulas substanciais do processo, embora houvessem ... -
APELACAO CRIMINAL_1879_10_17
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-10-17)Os réus de crimes conexos são acusados em um só processo. A apelação criminal aproveita somente ao réu, que a interpôs. Anulam o julgamento a falta de designação nominal das testemunhas, que comparecerão no plenário, e a ... -
APELACAO CRIMINAL_1879_10_24
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-10-24)Inteligência do art. 10 § 2º do Cód. Crim., e do art. 84 do Reg. de 22 de novembro de 1871 -
APELACAO CRIMINAL_1879_12_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-12-09)A competência, conferida ao juiz formador da culpa, para conhecer e decidir dos casos do art. 10 do Código Criminal, não exclui a competência do júri, ou do juiz do plenário -
APELACAO CRIMINAL_1880_04_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-04-09)Atinge somente ao réu, de cuja absolvição apelou o juiz de direito, o acórdão, que anula o julgamento por preterição de fórmulas substanciais do processo, embora houvessem sido, pela mesma decisão do júri, absolvidos também ... -
APELACAO CRIMINAL_1880_04_09_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-04-09)Dada denuncia pelo promotor público, e instaurada a formação da culpa, não pode mais ser admitido o ofendido a apresentar sua queixa, e a prosseguir oficialmente na acusação -
APELACAO CRIMINAL_1880_04_16
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-04-16)Sendo o queixoso pessoa reconhecidamente incompetente para dar a queixa e prosseguir na acusação, e portanto incompetente também para usar dos recursos legais; - e tendo todavia apelado da decisão do júri, que absolveu ao ... -
APELACAO CRIMINAL_1880_05_11
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-05-11)1. A condenação, em processo de julgamento do juiz de direito, não pode ser decretada se as provas obtidas na formação da culpa não forem reforçadas no plenário; 2. A declaração do réu, feita perante autoridade policial, ... -
APELACAO CRIMINAL_1880_07_02
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-07-02)Para ter lugar o julgamento do réu, ausente, processado por crime afiançável de que trata o Dec. n. 707 de 9 de outubro de 1850, é necessário que essa ausência fique reconhecida por meio de citação edital -
APELACAO CRIMINAL_1881_02_11
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-02-11)Não comete furto o indivíduo, que tira objeto, que lhe pertence, do poder de outro, que o possui. O acórdão, que anula, por falta de base, todo processo, não aproveita também ao co-réu ainda não julgado -
APELACAO CRIMINAL_1881_05_20
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-05-20)Não sofre nova pena o condenado, que foge da cadeia. Sem ter ainda notícia de seu perdão, concedido pelo imperador
