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    • APELACAO CRIME_66 

      Relator não designado; Emilio Antonio (apelante); A justiça Federal (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1900-09-22)
      Não se toma conhecimento de apelação criminal, interposta depois de três dias da data da respectiva intimação.
    • APELACAO CRIMINAL_1249 

      Relator não designado; O juiz de direito (apelante); Alberto Augusto de Miranda (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-09-18)
      Toma-se conhecimento da apelação interposta pelo juiz de direito, quando absolvido o réu, ainda que se tenha evadido da prisão depois da sentença de que se apela.
    • APELACAO CRIMINAL_1418 

      Henrique Corrêa de Araujo e Antonio Luiz de Oliveira (apelantes); A justiça (apelada); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-05-30)
      As penas do art. 222 absorvem as do art. 205 do Cód. Crim.
    • APELACAO CRIMINAL_186 

      Relator não designado; O Juiz de Direito (apelante); Manoel Prudencio e outros (apelados) (Supremo Tribunal Federal, 1894-10-05)
      Não são criminosos os maiores de 9 anos completos e menores de 16 que obrarem sem discernimento. Apreciação da prova corrigida.
    • APELACAO CRIMINAL_1876_11_14 

      Relator não designado; Felisberto Rabello Sampaio (apelante); A Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-11-14)
      Os procuradores das câmaras municipais são empregados públicos. São elementos do crime de peculato o encargo público e a apropriação de dinheiros públicos por virtude dele confiados. O déficit ou desvio desses dinheiros ...
    • APELACAO CRIMINAL_1877_07_20 

      Relator não designado; A Justiça (autora); Clementina Francisca de Almeida (ré) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-07-20)
      Elementos de prova que habilitam a prover a apelação oficial do presidente do tribunal do júri, em caso de homicídio, que se pretende fazer passar por suicídio
    • APELACAO CRIMINAL_1878_11_19 

      Relator não designado; Francisco Fernandes Ribeiro da Cunha (queixoso); Nicanor Nolasco Rodrigues Paz (acusado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-19)
      Do responsável nos crimes de liberdade de imprensa - Inteligência do art. 7 § 1 do Cód. Crim.
    • APELACAO CRIMINAL_1879_07_12 

      Relator não designado; José de Lima Alves (apelante); A Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-12)
      Nulidades do julgamento perante o júri
    • APELACAO CRIMINAL_1879_07_18 

      Relator não designado; O juiz de direito de Campina Grande (apelante) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-18)
      Não se achando provada a condição miserável do ofendido deve ser julgada perempta a ação da justiça contra o réu condenado nas penas do art. 201, não podendo o juiz invocar o seu próprio testemunho sobre a existência daquela ...
    • APELACAO CRIMINAL_1879_09_19 

      Relator não designado; Anthenor Mendes de Oliveira (apelante); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-09-19)
      O auto de corpo de delito é peça essencial nos crimes de fato permanente. Aproveita somente ao réu condenado, que apelou, o acordão que anula o julgamento por preterição de fórmulas substanciais do processo, embora houvessem ...
    • APELACAO CRIMINAL_1879_10_17 

      Relator não designado; Joaquim Damazo Vieira (apelante); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-10-17)
      Os réus de crimes conexos são acusados em um só processo. A apelação criminal aproveita somente ao réu, que a interpôs. Anulam o julgamento a falta de designação nominal das testemunhas, que comparecerão no plenário, e a ...
    • APELACAO CRIMINAL_1879_10_24 

      Relator não designado; O juízo (apelante); Maria Joaquina de Jesus (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-10-24)
      Inteligência do art. 10 § 2º do Cód. Crim., e do art. 84 do Reg. de 22 de novembro de 1871
    • APELACAO CRIMINAL_1879_12_09 

      Relator não designado; O menor Sebastião José Freire, por seu curador (apelante); A Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-12-09)
      A competência, conferida ao juiz formador da culpa, para conhecer e decidir dos casos do art. 10 do Código Criminal, não exclui a competência do júri, ou do juiz do plenário
    • APELACAO CRIMINAL_1880_04_09 

      Relator não designado; Juiz de direito de Itapecerica (apelante); Antonia Maria da Silva (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-04-09)
      Atinge somente ao réu, de cuja absolvição apelou o juiz de direito, o acórdão, que anula o julgamento por preterição de fórmulas substanciais do processo, embora houvessem sido, pela mesma decisão do júri, absolvidos também ...
    • APELACAO CRIMINAL_1880_04_09_2 

      Relator não designado; Henrique de Oliveira Aguiar e Joaquim José Soares (apelantes); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-04-09)
      Dada denuncia pelo promotor público, e instaurada a formação da culpa, não pode mais ser admitido o ofendido a apresentar sua queixa, e a prosseguir oficialmente na acusação
    • APELACAO CRIMINAL_1880_04_16 

      Relator não designado; Ananias Ferreira da Cunha (apelante); Ananias Nunes de Avellar (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-04-16)
      Sendo o queixoso pessoa reconhecidamente incompetente para dar a queixa e prosseguir na acusação, e portanto incompetente também para usar dos recursos legais; - e tendo todavia apelado da decisão do júri, que absolveu ao ...
    • APELACAO CRIMINAL_1880_05_11 

      Relator não designado; Franklin Velloso de Gusmão Uchôa e outros (apelantes); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-05-11)
      1. A condenação, em processo de julgamento do juiz de direito, não pode ser decretada se as provas obtidas na formação da culpa não forem reforçadas no plenário; 2. A declaração do réu, feita perante autoridade policial, ...
    • APELACAO CRIMINAL_1880_07_02 

      Relator não designado; Antonio Felix do Rego Pinto (apelante); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-07-02)
      Para ter lugar o julgamento do réu, ausente, processado por crime afiançável de que trata o Dec. n. 707 de 9 de outubro de 1850, é necessário que essa ausência fique reconhecida por meio de citação edital
    • APELACAO CRIMINAL_1881_02_11 

      Relator não designado; Antonio Carlos de Abreu e Ivo Casimiro de Abreu (apelantes); D. Maria Gonçalves Madureira (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-02-11)
      Não comete furto o indivíduo, que tira objeto, que lhe pertence, do poder de outro, que o possui. O acórdão, que anula, por falta de base, todo processo, não aproveita também ao co-réu ainda não julgado
    • APELACAO CRIMINAL_1881_05_20 

      Relator não designado; Manoel Francisco de Abreu (apelante); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-05-20)
      Não sofre nova pena o condenado, que foge da cadeia. Sem ter ainda notícia de seu perdão, concedido pelo imperador