APELAÇÃO CRIMINAL
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APELACAO CRIMINAL_477
(Supremo Tribunal Federal, 1911-07-15)Não constitui a circunstância atenuante do exemplar comportamento o só fato de não ter o réu cometido outros crimes antes daquele porquê é processado. -
APELACAO CRIMINAL_380
(Supremo Tribunal Federal, 1909-07-28)O excesso de prazo na formação de culpa não justifica o habeas corpus a réu já condenado. O passaporte não prova a idade. -
APELACAO CRIMINAL_363
(Supremo Tribunal Federal, 1909-07-28)As sentenças absolutórias em processo crime movido pela Justiça Federal não passam em julgado em 1.ª instância. A apelação ex officio pode ser interposta muito tempo depois de proferida e publicada a sentença apelada.
