Recent Submissions

  • ACAO DE FORCA NOVA TURBATIVA_1910_10_24 

    Relator não designado; Ignacio Penteado e sua mulher (autores); João Carlos de Faria e Estevam Dolce (Réus) (Supremo Tribunal Federal, 1910-10-24)
    Na ação de manutenção de posse o autor deve provar sua posse jurídica, a lesão dela pelo réu, que esta foi praticada dentro de ano e dia e a continuação da posse, embora turbada. Provada a posse sobre um imóvel rural, ...
  • ACAO DE FORCA NOVA_1905_06_17 

    Relator não designado; Major Simplicio Ferreira da Fonseca Junior e sua mulher D. Antonina Banho Ferreira da Fonseca (A. A.); Tenente-Coronel Antonio de Lima Castello Branco e Dr. Alfredo Martins de Lima Castello Branco (R. R.) (Supremo Tribunal Federal, 1905-06-17)
    O sócio, em imóvel comum, não tem direito de apossar-se de terrenos possuídos por outro sócio e nos quais este teve benfeitorias e lavouras.
  • ACAO DE FORÇA NOVA ESPOLIATIVA_1899_12_07 

    Relator não designado; Manoel Euzebio Cardoso e sua mulher (autores); José Lemos e sua mulher (réus) (Supremo Tribunal Federal, 1899-12-07)
    Fundamentos da ação de força nova espoliativa. O interdito retinendoe possessionis pode ser usado pelo copossuidor com relação à posse que tem em lugar certo e determinado.

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