Recent Submissions

  • ACAO DE DESPEJO_1910_05_12 

    Relator não designado; Partes não designadas (Supremo Tribunal Federal, 1910-05-12)
    “É nula a ação de despejo, quando o despejo se não fundamentar em algum dos casos da Ord. do Livro IV, Tít. 24."
  • ACAO DE DESPEJO_1905_10_24 

    Relator não designado; Jeronymo Caetano Rabello e outros (autores); Marfim Cifre (réu) (Supremo Tribunal Federal, 1905-10-24)
    O Pretor é o juiz competente para o processo e julgamento das ações de despejo qualquer que seja o valor da causa. Inteligência do art. 12 § 1º, letra a da·lei 1.338 e do·art. 128 § 1 n. 1 do Reg. 5.561, ambos de 1905. ...
  • ACAO DE DESPEJO_1903_12_14 

    Relator não designado; Rodrigues & Fernandes (embargante); Companhia de Kiosques do Rio de Janeiro (embargado) (Supremo Tribunal Federal, 1903-12-14)
    A ação especial da Ord. do Liv. 4, Tít. 2-1- Só é aplicável aos prédios urbanos e, por analogia, aos rústicos. Os quiosques não estão nestas condições.

View more