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  • ACAO DE CONSIGNACAO DE BENS EM DEPOSITO_1893_09_23 

    Relator não designado; D. Joaquina Coelho de Pinho Gonçalves e seu filho menor (embargantes); D. Thereza Clara de Pinho Goncalves (embargada) (Supremo Tribunal Federal, 1893-09-23)
    O depósito em pagamento ou consignação judicial tem lugar sempre que o credor se recusa ao recebimento da coisa devida, ou esta seja uma quantia pecuniária ou uma coisa móvel ou imóvel. Como se prova a não integralidade ...