APELACAO CIVEL_1832
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Date
1912-08-31Author
Relator não designado
O juízo “ex-officio” (apelante); Avelino de Medeiros Chaves (apelado)
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A Justiça Federal é incompetente para conhecer de questões relativas à responsabilidade civil pela indenização das perdas e danos causados, nos territórios permutados, a particulares por forças do exército acreano ou por quaisquer outros atos administrativos. O assumpto foi pelo tratado de Petrópolis atribuído ao Tribunal Arbitral Brasileiro Boliviano. Sendo litigioso, entre duas nações, um território, os pleitos que ah! se suscitassem durante o litigio só podiam ser resolvidos por meio de um tratado. Julgada, em apelação, a competência de um juiz e convertido o julgamento em diligencia para mandar julgar o mérito, pode afinal ser o mesmo juiz declarado incompetente.
