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dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorAntonio de Magalhães Bastos (agravante); Lina, parda liberta (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (Presidente interino); Xavier de Brito; Gouvêa; Campos
dc.date.accessioned2019-03-08T22:44:11Z
dc.date.available2019-03-08T22:44:11Z
dc.date.issued1873-10-21
dc.identifier.citationO Direito, v.1, n.2, 1873, p. 140-143pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_3585
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1362
dc.descriptionNão é o juiz de orphãos, e sim o do cível, o competente para conhecer da acção movida contra o liberto para coagi-lo á prestação dos serviços, que obrigou-se a prestar por contrato, em que não interveio o juiz de orphãos para aprovar, e celebrado depois de já ter o liberto a carta de alforria, passada sem condiçãopt_BR
dc.description.abstractNão é o juiz de órfãos, e sim o do cível, o competente para conhecer da ação movida contra o liberto para coagi-lo a prestação dos serviços, que obrigou-se a prestar por contrato, em que não interveio o juiz de órfãos para aprovar, e celebrado depois de já ter o liberto a carta de alforria, passada sem condiçãopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectPrestação de serviçospt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectAlforriapt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_3585pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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  • 1873
    Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1873.

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