AGRAVO DE PETICAO_3585
Fecha
1873-10-21Autor
Não designado
Antonio de Magalhães Bastos (agravante); Lina, parda liberta (agravada)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
Não é o juiz de órfãos, e sim o do cível, o competente para conhecer da ação movida contra o liberto para coagi-lo a prestação dos serviços, que obrigou-se a prestar por contrato, em que não interveio o juiz de órfãos para aprovar, e celebrado depois de já ter o liberto a carta de alforria, passada sem condição

