RECURSO EXTRAORDINARIO_687
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Date
1912-05-25Author
Lessa, Pedro Augusto Carneiro
Paschoal Segreto (recorrente); Manuel Martins de Abreu Lacerda (recorrido)
Metadata
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Cabe recurso extraordinário quando a justiça local não aplicar disposições do Código Comercial e das Ordenações. Tem lugar a ação de despejo quando o locatário não pagar o aluguel no tempo em que prometeu ou no do costume, não sendo necessária a interpelação judicial para constituir o devedor em mora, ainda mesmo que essa interpelação não tenha sido dispensada. Julgada procedente uma ação de depósito em pagamento de aluguéis vencidos, não pode mais ser decretado o despejo, pela falta de pagamento destes aluguéis. Tal despejo, porém, não se reputa malicioso e sem justa causa – para o fim do locatário poder morar no prédio o três dobro do tempo sem pagar aluguel.
