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RECURSO EXTRAORDINARIO_657_2

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RECURSO EXTRAORDINARIO_657_2 (229.6Kb)
Date
1911-11-22
Author
Lessa, Pedro Augusto Carneiro
A Compagnie d’Eclairage de Bahia e a Companhia Linha Circular de Carris da Bahia (embargantes e embargados)
Metadata
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Abstract
A Justiça Federal é a competente para processar e julgar as causas em que, ao lado de fundamentos que justifiquem a sua competência, houver outros que justifiquem a competência da Justiça local. Inteligência do art. 60, a, da Constituição: nada autoriza a divisão dos preceitos constitucionais em expressos, especiais, e absolutos ou implícitos, gerais e relativos – dado que semelhante divisão existisse, à Justiça Federal competiriam as causas fundadas em preceitos que mais carecessem de ser interpretados pela Jurisprudência. Uma decisão proferida em conflito de jurisdição não obsta a que mais tarde se declare competente justiça diversa da que como tal fora julgada no conflito, desde que se cogite no 2.° julgamento de questão não aventada no do conflito.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13483
Collections
  • 1912
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