EMBARGOS CIVEIS_1713
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Date
1909-10-13Author
Espinola, Manoel José
A União Federal (embargante); A Camara Municipal de Itaguahy (embargada)
Metadata
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Ao Tribunal Superior são remetidos os embargos infringentes do julgado pelo mesmo Tribunal quando opostos na execução. Cabe ao juiz “a quo” julgar os embargos ao modo da execução e por excesso dela. A sentença só pode ser anulada por embargos a execução quando estes forem opostos nos termos do Reg. 737. art. 577, § 8°.
