RECURSO EXTRAORDINARIO_503
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Data
1909-09-01Autor
Natal, Joaquim Xavier Guimarães
Feliciano Luiz de Pliveira Cezar (recorrente); Monteiro de Barros & Comp. (recorridos)
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É inadmissível o recurso extraordinário de decisão da Justiça do Estado, que aplicou a espécie a lei federal como a interpretou, uma vez que tal interpretação não repugne a letra e ao espirito da lei. Validade da escritura pública de cujo teor não consta que ela tenha sido lida.
