APELACAO CRIME_403
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Date
1909-12-04Author
Natal, Joaquim Xavier Guimarães
O Juiz ex officio (apelante); Caetano Antunes de Lima e outros (apelados)
Metadata
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Valor probante do depoimento de uma prostituta. É válido o depoimento da pessoa a quem foi passada uma nota falsa, salvo se aquela tem algum interesse especial em atribuir aos réus o crime. É crime passar uma nota falsa, sabendo que o é, ainda que o intuito do passador seja tão somente evitar o prejuízo que sofrera recebendo a mesma nota, supondo-a verdadeira.
