RECURSO CRIME_237
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Date
1910-11-19Author
Relator não designado
O Senador Hercilio Luz (recorrente)
Metadata
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O crime de desobediência à ordem do Supremo Tribunal Federal é da competência da justiça federal, sem embargo de qualquer disposição de lei local ou Constituição dos Estados federados, criando foro privilegiado para processo dos governadores dos Estados. Inteligência do art. 20 n. 3 da lei n. 221.
