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ACAO ORDINARIA_1910_12_05

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ACAO ORDINARIA_1910_12_05 (190.9Kb)
Date
1910-12-05
Author
Relator não designado
William March Eubanck (autor); A Caixa Econômica e Monte Seccoro (ré)
Metadata
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Abstract
Não se considera depósito o de dinheiro, quando ao depositário é permitido fazer uso dele ou empregá-lo em operações civis ou comerciais, sendo somente tal, quando tomar o caráter de coisa não fungível; naquela hipótese trata-se de mútuo. Os riscos da coisa depositada, ocasionados por caso fortuito ou força maior, correm por conta do depositante e não do depositário; no mútuo, os riscos correm por conta do mutuário e não do mutuante.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13439
Collections
  • 1911
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