ACAO ORDINARIA_1910_12_05
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Date
1910-12-05Author
Relator não designado
William March Eubanck (autor); A Caixa Econômica e Monte Seccoro (ré)
Metadata
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Não se considera depósito o de dinheiro, quando ao depositário é permitido fazer uso dele ou empregá-lo em operações civis ou comerciais, sendo somente tal, quando tomar o caráter de coisa não fungível; naquela hipótese trata-se de mútuo. Os riscos da coisa depositada, ocasionados por caso fortuito ou força maior, correm por conta do depositante e não do depositário; no mútuo, os riscos correm por conta do mutuário e não do mutuante.
