RECURSO EXTRAORDINARIO_657
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Date
1910-08-31Author
Saraiva, Canuto José
A. C.ª Eclairage da Bahia (recorrente); A. C.ª Linha Circular de Carris da Bahia (recorrida)
Metadata
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O recurso extraordinário tem lugar das decisões das justiças estaduais em última instância, embora a recorrente não tenha usado de embargos ou revisão contra a sentença recorrida. Se a Justiça local desprezar a alegação de sua incompetência e julgar causa que seja da competência da Justiça Federal, cabe o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. A competência da Justiça Federal não se prorroga. Competência da Justiça Federal para as causas movidas contra sociedade anônima que tenha sede no estrangeiro: inteligência do art. 60, letra d, da Constituição. A falta de competência anula o feito ab initio. O julgamento extra petita é contra direito e, pois, nulo.
