CARTA TESTEMUNHAVEL_1281
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Date
1910-09-06Author
Almeida, Antonio Augusto Ribeiro de
Antonio Gonçalves Ferreira Braga (agravante); A Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco (agravada)
Metadata
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O acordo entre uma sociedade anônima e seus debenturistas é um contrato obrigatório desde o momento de sua aceitação. A lei 177 A, de 1893, que o criou não exigiu que ele fosse homologado; a homologação foi estabelecida no Reg. de 1897, mas não como condição sine qua da validade do acordo. A sentença que homologar o acordo não é, nem agravável, nem apelável.
