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AGRAVO CIVEL_1320

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AGRAVO CIVEL_1320 (141.3Kb)
Data
1910-11-01
Autor
Relator não designado
Guinle & C. e a Companhia Brasileira de Energia Elétrica (agravantes); A Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro (agravada)
Metadados
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Resumo
É agravável com fundamento em dano irreparável despacho que ordena, em um exame de livro, a resposta de quesitos impertinentes. Não são admissíveis quesitos estranhos à escrituração dos livros a que se refere a lei. A reclamação contra os quesitos feita antes do exame dos livros é apresentada em tempo oportuno.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13422
Coleções
  • 1911
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