• English
    • español
    • português (Brasil)
  • English 
    • English
    • español
    • português (Brasil)
  • Login
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

CONFLITO DE JURISDICAO_228

Thumbnail
View/Open
CONFLITO DE JURISDICAO_228 (145.1Kb)
Date
1910-10-26
Author
Lessa, Pedro Augusto Carneiro
Entre os Drs. Juízes de direito da Parayba do Sul, de Juiz de Fóra e o Federal do Rio de Janeiro
Metadata
Show full item record
Abstract
Ex-vi do art. 61, 2.º, e não obstante o art. 60, letra d, ambos da Constituição Federal, compete à justiça local, e não a federal, o inventário e partilha de bens deixados por brasileiros domiciliados em um Estado e cujos herdeiros têm domicílio em Estados diversos. Julga-se competente o foro da comarca, onde a inventariada teve por muitos anos domicílio voluntário, deixou a maior parte de seus bens e seus herdeiros, entre estes muitos menores, atendendo especialmente a circunstância de se haver feito nesse foro o inventário do marido da inventariada – e não o foro do lugar em que a inventariada foi declarada interdita e onde residia seu curador.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13418
Collections
  • CONFLITO
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00

Browse

All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjectsThis CollectionBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

My Account

LoginRegister
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00