ACAO ORDINARIA_1909_06_22
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Date
1909-06-22Author
Relator não designado
D. Guilhermina de Albuquerque Ferreira (autora); A Companhia Cantareira e Viação Fluminense (ré)
Metadata
Show full item recordAbstract
As pessoas jurídicas de direito privado são civilmente responsáveis pelos atos de seus representantes no exercício de suas funções e dentro da especialidade das mesmas pessoas jurídicas. Os contratantes de estradas de ferro e de bondes são obrigados a usar de todos os meios de segurança mesmo não estabelecidos no contrato de concessão e ainda que descobertos posteriormente a este contrato. Na avaliação do dano causado pela morte sob as rodas de um bonde deve-se ter em vista – para atenuar a responsabilidade civil da Companhia – a culpa da vítima.
