EMBARGOS CIVEIS_1513
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Date
1909-12-01Author
Natal, Joaquim Xavier Guimarães
Arthur Alfredo Corrêa de Menezes (embargante); A União Federal e Francisco Wilmar (embargados)
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Não são sujeitas a consumo, nos termos do § 2.º dos arts. 254 e 255 da Consolidação das leis das Alfândegas, as mercadorias depositadas nos entrepostos particulares, embora alfandegados, uma vez que tenham sido despachadas e estejam com a armazenagem paga, e o administrador de tais entrepostos, que as inclui nas relações para consumo, responde pelo dano, que para o respectivo dono decorre da indevida inclusão.
